IN RFB nº 2.264/2025: O Que Empresários e Sócios de Empresas Familiares Precisam Saber Agora
- Regis Furtado
- 19 de mai.
- 3 min de leitura
Em tempos de mudanças tributárias aceleradas, a recente publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.264/2025 deve acender um alerta entre empresários atentos e sócios de empresas familiares. Mais do que uma simples atualização burocrática, essa norma sinaliza um novo patamar de exigência técnica e oportunidade estratégica.
Se a sua empresa ainda encara o PIS e a COFINS como uma rotina meramente contábil, talvez esteja perdendo margem, acumulando riscos e deixando dinheiro na mesa. Este artigo não é apenas uma análise da nova IN. É um convite à revisão urgente do que você entende por gestão tributária.
O Cenário: Por Que a IN 2.264/2025 Muda o Jogo?
Publicada em 30 de abril de 2025, a IN RFB nº 2.264 atualiza regras aplicáveis ao PIS e à COFINS com base na jurisprudência recente e nas transformações operacionais dos últimos anos. Ela não apenas esclarece interpretações antigas — ela muda a forma como o Fisco e o contribuinte irão se relacionar daqui pra frente.

Para empresários e sócios de empresas familiares, essa mudança impõe uma nova mentalidade: tributação não é só custo. É estratégia, proteção e vantagem competitiva.
1. Compensação de Créditos na Importação: Oportunidade Pouco Exploradas
A nova regra permite a compensação ou restituição de créditos de PIS e COFINS originados na importação de bens com os tributos incidentes na revenda interna desses produtos. E mais: com efeitos retroativos a janeiro de 2023.
Se sua empresa importa insumos ou produtos acabados, e revende no mercado interno, essa norma pode representar recuperação de caixa imediato. Mas só se for bem aplicada. Não há espaço para improviso aqui — é análise técnica e execução precisa.
2. Créditos Ignorados: Ampliação de Despesas Dedutíveis
A IN amplia as possibilidades de crédito no regime não cumulativo. Agora, valem também:
Vale-transporte e transporte de pessoal;
Despesas com veículos para transporte de empregados;
Frete e seguro na aquisição de insumos e ativos.
Muitas empresas, principalmente familiares, deixam esses créditos de lado por desconhecimento ou erro no enquadramento fiscal. Cada item não apropriado corretamente é margem sacrificada sem necessidade.
3. O ICMS Fora da Base: Segurança com Base no STF
A Receita finalmente incorporou à regulamentação a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS, conforme decidido no STF (RE 574.706/PR). Para quem ainda não ajustou seus sistemas e escrituração: o risco de continuar recolhendo sobre base indevida ainda existe.
Esse é o tipo de correção que reduz tributo e aumenta proteção.
4. Produtos Monofásicos e Revendas: Erro Clássico e Custoso
A IN reforça a vedação do crédito de PIS/COFINS na revenda de produtos sujeitos à tributação monofásica — como combustíveis, medicamentos e bebidas. Esse é um erro comum em empresas que operam com múltiplas linhas de produto, e que pode gerar autuações pesadas retroativas.
Se sua empresa atua no varejo ou atacado com itens monofásicos, é hora de revisar sua contabilidade tributária linha por linha.
5. Benefícios Fiscais: Agora, a Receita Está de Olho
A nova IN exige que todos os incentivos fiscais, renúncias ou isenções sejam declarados de forma detalhada à Receita Federal. A omissão gera multa de até 1,5% sobre a receita bruta.
A regra é clara: ou você declara e comprova corretamente os benefícios usados, ou estará dando ao Fisco motivo para sanções.
Para Empresários e Sócios: O Que Está em Jogo
Empresas familiares, muitas vezes, crescem com foco no produto, na operação e nas vendas — mas deixam o pilar tributário em segundo plano. O resultado: margem comprometida, risco oculto e oportunidades desperdiçadas.
A IN RFB nº 2.264/2025 mostra que a Receita não está apenas atualizando regras. Está profissionalizando a fiscalização.
Neste novo cenário, quem continua operando com o mesmo modelo de apuração de cinco anos atrás está exposto.
Oportunidade Disfarçada de Obrigação
Você pode encarar essas mudanças como uma dor de cabeça — ou como o gatilho para reorganizar sua gestão tributária de forma definitiva. Empresas que adotarem uma postura estratégica, com apoio jurídico e contábil especializado, vão recuperar créditos, reduzir exposição e aumentar competitividade.
O que você escolhe?
Conclusão
A IN RFB nº 2.264/2025 é mais do que uma norma. É um divisor de águas.
Empresários atentos não apenas cumprem obrigações. Eles transformam obrigações em vantagem.
Se a sua empresa ainda não revisou seus procedimentos à luz da nova IN, este é o momento



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